Extraído de: Associação do Ministério Público do Paraná - 26 de Outubro de 2011
Texto aumenta o rol de operações fiscalizadas, acaba com a necessidade de comprovação de crime antecedente e eleva o valor das multas aplicadas a quem não prestar informações
O Plenário aprovou simbolicamente, nessa terça-feira, o Projeto de Lei 3443/08, do Senado, que amplia o número de operações sobre as quais devem ser remetidas informações ao Conselho de Controle da Atividade Financeira (Coaf) para combater a lavagem de dinheiro, conforme disciplina a Lei 9.613/98 . Devido às mudanças votadas pela Câmara, o projeto retorna ao Senado.
Entre os novos obrigados a comunicar transações ao Coaf estão os que atuam na negociação, agenciamento ou intermediação de transferência de atletas e artistas.
Também deverão comunicar casos suspeitos as juntas comerciais e os registros públicos; os consultores de imóveis; as empresas de transporte e guarda de valores; e aqueles que comercializem bens de alto valor de origem rural ou animal.
As transferências internacionais e os saques em dinheiro deverão ser previamente comunicados à instituição financeira segundo os termos, limites, prazos e condições definidos pelo Banco Central.
Crime antecedente
O texto aprovado é o de uma emenda do líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). Uma das novidades em relação à lei atual é o fim da exigência de comprovação do chamado crime antecedente para configurar a lavagem de dinheiro.
Assim, se depois de um crime de corrupção sobre o qual não há provas uma determinada pessoa for pega tentando "lavar" o dinheiro, ela poderá ser processada por este último crime sem a necessidade de o Ministério Público comprovar o crime de corrupção.
"A denúncia por lavagem de dinheiro passa a ser completamente independente de crimes antecedentes. Essa é a terceira geração das leis de combate a essa atividade" , afirmou o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Multa maior
Outra novidade em relação à lei atual é o aumento de R$ 200 mil para R$ 20 milhões de uma das multas que poderá ser aplicada àqueles que não repassarem as informações solicitadas aos órgãos de fiscalização ou ao Coaf.
O texto acrescenta ainda a penalidade de suspensão das atividades. Atualmente, está prevista apenas a cassação.
De acordo com o texto aprovado, acaba o limite mínimo de multa de 1% do valor da operação, mas um regulamento estabelecerá as regras para aplicação das penalidades.
Prisão e fiança
A redação aprovada pela Câmara revoga da lei a proibição de conceder-se fiança ou liberdade provisória aos indiciados por esse crime. Um destaque do PSDB tentou reverter a revogação, mas não obteve sucesso.
O artigo revogado também remete ao juiz a decisão sobre quem poderá apelar em liberdade depois de sentença condenatória.
Na prática, porém, todos os habeas corpus pedidos com base nesse artigo foram concedidos, segundo o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), relator em Plenário pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
O relator destacou também que a elaboração do texto assinado por Vaccarezza contou com a participação de todos os partidos. "Procuramos caminhos comuns e não houve embate entre governo e oposição. Todos os partidos colaboraram para que essa lei receba os aperfeiçoamentos necessários" , afirmou.
Texto permite alienação antecipada de bens apreendidos
Para evitar a deterioração de bens apreendidos enquanto durar o processo judicial sobre lavagem de dinheiro, o Projeto de Lei 3443/08, aprovado nesta terça-feira pela Câmara na forma de uma emenda, permite a alienação antecipada.
O lance mínimo da venda, em pregão ou leilão, deverá ser de 75% da avaliação do bem, e o dinheiro obtido será depositado na conta única do Estado ou do Tesouro Nacional, se o processo for federal. Todos os tributos e multas incidentes sobre o bem alienado serão deduzidos.
Depois da sentença final, se o réu for condenado, o dinheiro fica com o Poder Público. Se ele for absolvido, receberá o dinheiro de volta acrescido da remuneração da conta judicial.
O Plenário retirou do projeto a possibilidade de o Ministério da Justiça ou o governo estadual indicarem bens apreendidos para uso e custódia de órgão público envolvido na prevenção e repressão do crime organizado e da lavagem de dinheiro.
No caso de indiciamento de servidor público, o texto prevê o afastamento até que o juiz competente autorize o retorno. O servidor continuará a receber a remuneração e demais direitos durante esse período.
Transações suspeitas
O projeto determina a adoção de novas práticas de controle interno por parte de pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades bancárias, de corretagem de valores ou de câmbio, por exemplo.
Além de se cadastrarem perante a autoridade fiscalizadora, terão de comunicar a não ocorrência de transações suspeitas. Atualmente, é obrigatório comunicar aquelas consideradas suspeitas, segundo parâmetros definidos pelo Conselho de Controle da Atividade Financeira (Coaf).
Sem sigilo
Outro ponto retirado do projeto pela emenda aprovada foi aquele que concedia à polícia e ao Ministério Público acesso a dados do investigado sobre sua qualificação profissional, filiação e endereço independentemente de autorização judicial. Os deputados consideraram que essa abertura feria o princípio do sigilo.
A redação dada pela Câmara também excluiu do texto a tipificação de um novo crime, o de coletar ou receber bens e valores para empregá-los em atos terroristas. A pena seria de 4 a 12 anos de reclusão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário