Em Campo Grande (MS), no dia 20/10/2011, aconteceu o 7º Congresso Nacional de Alternativas Penais, onde foi feito uma análise da situação prisional do Brasil que tem hoje 512 mil presos. Ainda faltam, cerca de 200 mil vagas no sistema carcerário. A aplicação de penas alternativas ao encarceramento é uma das saídas para enfrentar o problema da falta de vagas.
Segundo o Diretor do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, Augusto Rossini. "O grande desafio é convencer a sociedade que alternativa penal não é impunidade. Temos que refletir quantas pessoas estão presas e não deveriam estar“, declarou o Ele foi um dos palestrantes no dia 20/10. O encontro reuniu representantes dos Poderes Executivo e Judiciário em Campo Grande (MS)onde foram discutidas perspectivas para o sistema de penas alternativas.
Hoje, conforme exemplificou Rossini, cerca de 63 mil pessoas presas cumprem penas inferiores a quatro anos de prisão, sendo que dessas 34 mil são por furto simples. Essas penas poderiam ser convertidas em uma ampla variedade de alternativas penais, ao critério do juiz, como prestação de serviços à comunidade, pagamento em dinheiro e cestas básicas ou ainda restrição de direitos.
De acordo com o Código Penal, art. 43, IV e art. 46, penas e medidas alternativas como essas podem ser aplicadas pelo judiciário para crimes praticados sem violência ou grave ameaça, como uso de drogas, acidente de trânsito, alguns tipos de violência doméstica, abuso de autoridade, desacato à autoridade, lesão corporal leve, furto simples, estelionato, ameaça, injúria, calúnia, difamação, dentre outros previstos na legislação brasileira.
sábado, 29 de outubro de 2011
ENCONTRO DE CAPACITAÇÃO SOBRE ACOLHIMENTO, TRABALHO EM REDE E PROJETOS INSTITUCIONAIS: CONSTRUINDO A INTERSETORIALIDADE NAS POLITICAS PÚBLICAS
A Diocese de Caicó/Cáritas Diocesana e Pastoral Carcerária, através do Projeto Educar Para Promover uma Cultura de Paz, realizam encontros em Caicó e Parelhas nos dias 31/10 e 01/11
O objetivo do evento é reunir representantes das políticas públicas de educação, saúde e assistência social e representantes de outras instituições sociais e comunitárias das nove cidades que fazem parte do Projeto Educar para Promover uma Cultura de Paz para discutir o TEMA: Como Acolher Bem, Trabalhar em Rede e Realizar Planejamento Institucional Integrado, numa perspectiva de envolver-se mais com as famílias e comunidades vulneráveis, visando diminuir a violência e os conflitos sociais.
O PÚBLICO ALVO será composto de psicólogos, assistentes sociais, educadores, gestores e conselheiros das secretarias de educação, saúde e assistência social dos nove municípios, da educação estadual e representantes de outras instituições sociais e comunitárias e outros convidados com a SEEC.
O Evento acontecerá em Caicó no dia 31/10(2ª feira no Dom Wagner), reunindo cerca de 120 pessoas dos municípios de Caicó, Florânia, Jucurutu e Cruzeta e em Parelhas no dia 01/11(terça-feira na AABB, mais os municípios de Equador, Acari e Currais Novos com a previsão de 100 participantes. O mesmo será patrocinado pelas prefeituras municipais das 09 Cidades e pela Diocese de Caicó.
A assessoria do evento será feita pela Doutora Emília Firmino, psicóloga, especialista em diversos temas na área psicossocial e doutorado na França onde realiza assessoria anualmente.
sexta-feira, 28 de outubro de 2011
PARA REFLETIR
Sapatos Sujos
O escritor moçambicano Mia Couto, também licenciado em Medicina e Biologia, fez o seguinte pronunciamento, na abertura do ano letivo do Instituto Superior de Ciências e Tecnologia de Moçambique.
Os Sete Sapatos Sujos.- Não podemos entrar na modernidade com o atual fardo de preconceitos.
- À porta da modernidade precisamos de nos descalçar.
- Eu contei ?Sete Sapatos Sujos? que necessitamos de deixar na soleira da porta dos tempos novos.
- Haverá muitos. Mas eu tinha que escolher e sete é um número mágico:
- Primeiro Sapato: - A idéia de que os culpados são sempre os outros.
- Segundo Sapato: - A idéia de que o sucesso não nasce do trabalho.
- Terceiro Sapato: - O preconceito de que quem critica é um inimigo.
- Quarto Sapato:
- A idéia de que mudar as palavras muda a realidade.
- Quinto Sapato: - A vergonha de ser pobre e o culto das aparências.
- Sexto Sapato: - A passividade perante a injustiça .
- Sétimo Sapato: - A idéia de que, para sermos modernos, temos que imitar os outros.
O escritor moçambicano Mia Couto, também licenciado em Medicina e Biologia, fez o seguinte pronunciamento, na abertura do ano letivo do Instituto Superior de Ciências e Tecnologia de Moçambique.
Os Sete Sapatos Sujos.- Não podemos entrar na modernidade com o atual fardo de preconceitos.
- À porta da modernidade precisamos de nos descalçar.
- Eu contei ?Sete Sapatos Sujos? que necessitamos de deixar na soleira da porta dos tempos novos.
- Haverá muitos. Mas eu tinha que escolher e sete é um número mágico:
- Primeiro Sapato: - A idéia de que os culpados são sempre os outros.
- Segundo Sapato: - A idéia de que o sucesso não nasce do trabalho.
- Terceiro Sapato: - O preconceito de que quem critica é um inimigo.
- Quarto Sapato:
- A idéia de que mudar as palavras muda a realidade.
- Quinto Sapato: - A vergonha de ser pobre e o culto das aparências.
- Sexto Sapato: - A passividade perante a injustiça .
- Sétimo Sapato: - A idéia de que, para sermos modernos, temos que imitar os outros.
Limpe seus sapatos!!!!!
Autor: Mia Couto
Câmara aprova endurecimento da lei de combate à lavagem de dinheiro
Extraído de: Associação do Ministério Público do Paraná - 26 de Outubro de 2011
Texto aumenta o rol de operações fiscalizadas, acaba com a necessidade de comprovação de crime antecedente e eleva o valor das multas aplicadas a quem não prestar informações
O Plenário aprovou simbolicamente, nessa terça-feira, o Projeto de Lei 3443/08, do Senado, que amplia o número de operações sobre as quais devem ser remetidas informações ao Conselho de Controle da Atividade Financeira (Coaf) para combater a lavagem de dinheiro, conforme disciplina a Lei 9.613/98 . Devido às mudanças votadas pela Câmara, o projeto retorna ao Senado.
Entre os novos obrigados a comunicar transações ao Coaf estão os que atuam na negociação, agenciamento ou intermediação de transferência de atletas e artistas.
Também deverão comunicar casos suspeitos as juntas comerciais e os registros públicos; os consultores de imóveis; as empresas de transporte e guarda de valores; e aqueles que comercializem bens de alto valor de origem rural ou animal.
As transferências internacionais e os saques em dinheiro deverão ser previamente comunicados à instituição financeira segundo os termos, limites, prazos e condições definidos pelo Banco Central.
Crime antecedente
O texto aprovado é o de uma emenda do líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). Uma das novidades em relação à lei atual é o fim da exigência de comprovação do chamado crime antecedente para configurar a lavagem de dinheiro.
Assim, se depois de um crime de corrupção sobre o qual não há provas uma determinada pessoa for pega tentando "lavar" o dinheiro, ela poderá ser processada por este último crime sem a necessidade de o Ministério Público comprovar o crime de corrupção.
"A denúncia por lavagem de dinheiro passa a ser completamente independente de crimes antecedentes. Essa é a terceira geração das leis de combate a essa atividade" , afirmou o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Multa maior
Outra novidade em relação à lei atual é o aumento de R$ 200 mil para R$ 20 milhões de uma das multas que poderá ser aplicada àqueles que não repassarem as informações solicitadas aos órgãos de fiscalização ou ao Coaf.
O texto acrescenta ainda a penalidade de suspensão das atividades. Atualmente, está prevista apenas a cassação.
De acordo com o texto aprovado, acaba o limite mínimo de multa de 1% do valor da operação, mas um regulamento estabelecerá as regras para aplicação das penalidades.
Prisão e fiança
A redação aprovada pela Câmara revoga da lei a proibição de conceder-se fiança ou liberdade provisória aos indiciados por esse crime. Um destaque do PSDB tentou reverter a revogação, mas não obteve sucesso.
O artigo revogado também remete ao juiz a decisão sobre quem poderá apelar em liberdade depois de sentença condenatória.
Na prática, porém, todos os habeas corpus pedidos com base nesse artigo foram concedidos, segundo o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), relator em Plenário pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
O relator destacou também que a elaboração do texto assinado por Vaccarezza contou com a participação de todos os partidos. "Procuramos caminhos comuns e não houve embate entre governo e oposição. Todos os partidos colaboraram para que essa lei receba os aperfeiçoamentos necessários" , afirmou.
Texto permite alienação antecipada de bens apreendidos
Para evitar a deterioração de bens apreendidos enquanto durar o processo judicial sobre lavagem de dinheiro, o Projeto de Lei 3443/08, aprovado nesta terça-feira pela Câmara na forma de uma emenda, permite a alienação antecipada.
O lance mínimo da venda, em pregão ou leilão, deverá ser de 75% da avaliação do bem, e o dinheiro obtido será depositado na conta única do Estado ou do Tesouro Nacional, se o processo for federal. Todos os tributos e multas incidentes sobre o bem alienado serão deduzidos.
Depois da sentença final, se o réu for condenado, o dinheiro fica com o Poder Público. Se ele for absolvido, receberá o dinheiro de volta acrescido da remuneração da conta judicial.
O Plenário retirou do projeto a possibilidade de o Ministério da Justiça ou o governo estadual indicarem bens apreendidos para uso e custódia de órgão público envolvido na prevenção e repressão do crime organizado e da lavagem de dinheiro.
No caso de indiciamento de servidor público, o texto prevê o afastamento até que o juiz competente autorize o retorno. O servidor continuará a receber a remuneração e demais direitos durante esse período.
Transações suspeitas
O projeto determina a adoção de novas práticas de controle interno por parte de pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades bancárias, de corretagem de valores ou de câmbio, por exemplo.
Além de se cadastrarem perante a autoridade fiscalizadora, terão de comunicar a não ocorrência de transações suspeitas. Atualmente, é obrigatório comunicar aquelas consideradas suspeitas, segundo parâmetros definidos pelo Conselho de Controle da Atividade Financeira (Coaf).
Sem sigilo
Outro ponto retirado do projeto pela emenda aprovada foi aquele que concedia à polícia e ao Ministério Público acesso a dados do investigado sobre sua qualificação profissional, filiação e endereço independentemente de autorização judicial. Os deputados consideraram que essa abertura feria o princípio do sigilo.
A redação dada pela Câmara também excluiu do texto a tipificação de um novo crime, o de coletar ou receber bens e valores para empregá-los em atos terroristas. A pena seria de 4 a 12 anos de reclusão.
Texto aumenta o rol de operações fiscalizadas, acaba com a necessidade de comprovação de crime antecedente e eleva o valor das multas aplicadas a quem não prestar informações
O Plenário aprovou simbolicamente, nessa terça-feira, o Projeto de Lei 3443/08, do Senado, que amplia o número de operações sobre as quais devem ser remetidas informações ao Conselho de Controle da Atividade Financeira (Coaf) para combater a lavagem de dinheiro, conforme disciplina a Lei 9.613/98 . Devido às mudanças votadas pela Câmara, o projeto retorna ao Senado.
Entre os novos obrigados a comunicar transações ao Coaf estão os que atuam na negociação, agenciamento ou intermediação de transferência de atletas e artistas.
Também deverão comunicar casos suspeitos as juntas comerciais e os registros públicos; os consultores de imóveis; as empresas de transporte e guarda de valores; e aqueles que comercializem bens de alto valor de origem rural ou animal.
As transferências internacionais e os saques em dinheiro deverão ser previamente comunicados à instituição financeira segundo os termos, limites, prazos e condições definidos pelo Banco Central.
Crime antecedente
O texto aprovado é o de uma emenda do líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). Uma das novidades em relação à lei atual é o fim da exigência de comprovação do chamado crime antecedente para configurar a lavagem de dinheiro.
Assim, se depois de um crime de corrupção sobre o qual não há provas uma determinada pessoa for pega tentando "lavar" o dinheiro, ela poderá ser processada por este último crime sem a necessidade de o Ministério Público comprovar o crime de corrupção.
"A denúncia por lavagem de dinheiro passa a ser completamente independente de crimes antecedentes. Essa é a terceira geração das leis de combate a essa atividade" , afirmou o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Multa maior
Outra novidade em relação à lei atual é o aumento de R$ 200 mil para R$ 20 milhões de uma das multas que poderá ser aplicada àqueles que não repassarem as informações solicitadas aos órgãos de fiscalização ou ao Coaf.
O texto acrescenta ainda a penalidade de suspensão das atividades. Atualmente, está prevista apenas a cassação.
De acordo com o texto aprovado, acaba o limite mínimo de multa de 1% do valor da operação, mas um regulamento estabelecerá as regras para aplicação das penalidades.
Prisão e fiança
A redação aprovada pela Câmara revoga da lei a proibição de conceder-se fiança ou liberdade provisória aos indiciados por esse crime. Um destaque do PSDB tentou reverter a revogação, mas não obteve sucesso.
O artigo revogado também remete ao juiz a decisão sobre quem poderá apelar em liberdade depois de sentença condenatória.
Na prática, porém, todos os habeas corpus pedidos com base nesse artigo foram concedidos, segundo o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), relator em Plenário pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
O relator destacou também que a elaboração do texto assinado por Vaccarezza contou com a participação de todos os partidos. "Procuramos caminhos comuns e não houve embate entre governo e oposição. Todos os partidos colaboraram para que essa lei receba os aperfeiçoamentos necessários" , afirmou.
Texto permite alienação antecipada de bens apreendidos
Para evitar a deterioração de bens apreendidos enquanto durar o processo judicial sobre lavagem de dinheiro, o Projeto de Lei 3443/08, aprovado nesta terça-feira pela Câmara na forma de uma emenda, permite a alienação antecipada.
O lance mínimo da venda, em pregão ou leilão, deverá ser de 75% da avaliação do bem, e o dinheiro obtido será depositado na conta única do Estado ou do Tesouro Nacional, se o processo for federal. Todos os tributos e multas incidentes sobre o bem alienado serão deduzidos.
Depois da sentença final, se o réu for condenado, o dinheiro fica com o Poder Público. Se ele for absolvido, receberá o dinheiro de volta acrescido da remuneração da conta judicial.
O Plenário retirou do projeto a possibilidade de o Ministério da Justiça ou o governo estadual indicarem bens apreendidos para uso e custódia de órgão público envolvido na prevenção e repressão do crime organizado e da lavagem de dinheiro.
No caso de indiciamento de servidor público, o texto prevê o afastamento até que o juiz competente autorize o retorno. O servidor continuará a receber a remuneração e demais direitos durante esse período.
Transações suspeitas
O projeto determina a adoção de novas práticas de controle interno por parte de pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades bancárias, de corretagem de valores ou de câmbio, por exemplo.
Além de se cadastrarem perante a autoridade fiscalizadora, terão de comunicar a não ocorrência de transações suspeitas. Atualmente, é obrigatório comunicar aquelas consideradas suspeitas, segundo parâmetros definidos pelo Conselho de Controle da Atividade Financeira (Coaf).
Sem sigilo
Outro ponto retirado do projeto pela emenda aprovada foi aquele que concedia à polícia e ao Ministério Público acesso a dados do investigado sobre sua qualificação profissional, filiação e endereço independentemente de autorização judicial. Os deputados consideraram que essa abertura feria o princípio do sigilo.
A redação dada pela Câmara também excluiu do texto a tipificação de um novo crime, o de coletar ou receber bens e valores para empregá-los em atos terroristas. A pena seria de 4 a 12 anos de reclusão.
sábado, 8 de outubro de 2011
SEMINÁRIO SOBRE ACOLHIMENTO É ADIADO
Por motivos superiores, o seminário sobre Acolhimento, Trabalho em Rede e Projetos Institucionais, que aconteceria nos dias 10 e 11 de Outubro em Caicó e Parelhas, respectivamente, foi adiado. estamos agendando novas datas e comunicaremos a todos os participantes.
Nota de Repúdio: Manobra do Governo retira a independência de Mecanismo contra a Tortura
Após cinco anos de debates e demoras, o projeto de lei (PL) que implementa o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) e o Mecanismo Preventivo Nacional (MPN) foi finalmente enviado ao Congresso Nacional. Previsto no Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura, tratado ratificado pelo Brasil em 2007, o PL só foi assinado pela Presidenta da República, no dia 29 de setembro de 2011, por ocasião do término da visita ao Brasil do Subcomitê de Prevenção à Tortura da ONU, órgão internacional que interpreta o Protocolo Facultativo e monitora a implementação do tratado.
Normalmente, o envio desse PL seria razão para celebrar um passo importante dado contra a tortura no país. No entanto, por vontade do Palácio do Planalto, o projeto enviado ao Congresso Nacional sofreu alteração significativa de última hora em relação à sua redação original. A mudança deixou a marca de um ranço autoritário no texto e minou a independência funcional que seria garantida aos novos órgãos de prevenção à tortura.
De fato, às vésperas de o projeto ser encaminhado ao Congresso, o Palácio do Planalto alterou o texto do PL negociado durante anos para adotar um modelo centralizado cuja nomeação dos membros do Comitê agora fica a cargo de uma só pessoa: a (ou ‘o’) Presidente da República. O Comitê tem papel central na nomeação dos membros do Mecanismo. O texto anterior do PL previa uma seleção dos membros do Comitê através de um processo público e participativo, conforme os Princípios Relacionados ao Status de Instituições Nacionais (Princípios de Paris), como sinaliza o tratado da ONU.
A sociedade civil repudia essa manobra política de última hora dada pelo Palácio do Planalto e prepara uma denúncia sobre o fato ao Subcomitê da ONU.
O processo de seleção que estava previsto na redação inicial do PL tinha precedentes; por exemplo, em nível estadual, os recém criados Comitê e Mecanismo de prevenção da tortura no Rio de Janeiro foram compostos através de um processo público e participativo desenhado para comportar com os requisitos do tratado da ONU.
O processo de nomeação público e participativo que estava contemplado na antiga redação do PL garantiria a independência funcional dos dois órgãos nacionais, que têm como função respectivamente, elaborar e acompanhar a política de prevenção e combate à tortura no Brasil e monitorar os locais de privação de liberdade em sentido amplo: prisões, estabelecimentos para adolescentes, hospitais psiquiátricos. As instituições também devem contar com uma série de prerrogativas, entre elas a independência financeira, a imunidade de seus membros durante o mandato, e o livre acesso a qualquer local de privação de liberdade sem prévio aviso, podendo entrevistar pessoas coletiva e privadamente e acessar todos os registros pertinentes aos privados de liberdade. Portanto, devem ser compostos por qualquer pessoa ou grupo que preenche determinados requisitos mínimos relevantes à função, livres de qualquer recurso ao apadrinhamento ou à pressão política ou mesmo à corrupção.
Como o Brasil ratificou o tratado em 2007, o país se comprometeu a criar uma instituição nacional (ou um grupo de instituições) para monitorar locais de privação de liberdade (denominado “mecanismo nacional de prevenção”) dentro de um ano dessa ratificação. O país já não honrou esta obrigação, passados mais de quatro anos. Agora, além de tardiamente, o governo federal apresenta esse projeto como uma vitória para os direitos humanos, apesar da manobra contra a independência real do mecanismo nacional de prevenção.
Garantias reais de independência do Comitê e Mecanismo, inclusive durante processos de seleção, são fundamentais para cumprir com o Protocolo Facultativo à Convenção Internacional contra a Tortura. O tratado especifica que, “[o]s Estados Partes devem garantir a independência funcional dos mecanismos nacionais de prevenção, assim como de seus funcionários” e aponta que o desenho do “mecanismo nacional de prevenção” deve levar em conta os Princípios de Paris. Ano passado, o Subcomitê da ONU que interpreta o tratado, esclareceu ainda que:
El mecanismo nacional de prevención se creará mediante un procedimiento público, transparente e inclusivo en el que participe un grupo ampliamente representativo de las partes interesadas, en particular la sociedad civil. Este mismo tipo de proceso debe emplearse en la selección y el nombramiento de los miembros del mecanismo nacional de prevención, que deben ajustarse a criterios hechos públicos. (grifo nosso)
A sociedade civil está ciente da manobra dada pela Presidência da República e a repudia. Informaremos o Subcomitê da ONU e exigiremos a modificação do texto para sua versão original.
Pastoral Carcerária Nacional
Justiça Global
Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2011
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
Coordenador da Pastoral Carcerária do Rio Grande do Norte Participa de Reunião Ordinária do CONASP
O Coordenador da Pastoral Carcerária do Estado do Rio Grande do Norte e Membro do Conselho Nacional de Segurança Pública, Geraldo Soares Wanderley, participou em Brasília da Reunião Ordinária do CONASP (Conselho Nacional de Segurança Pública). A reunião ocorreu entre os dias 03 e 05 de Outubro, na qual debateram na pauta, através das reuniões das câmeras técnicas, os preparativos para a 2ª Conferência Nacional de Segurança Pública que será em 2012. A reunião contou com a participação de Secretários de Segurança Pública de Alguns Estados que apresentaram as experiências de como funcionam os Conselhos Estaduais em seus respectivos estados. Houve ainda, uma discussão sobre a autonomia das pericias e uma apresentação do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) sobre a situação das prisões do País e as políticas que o órgão tem para o setor.
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